Matéria de capa
Na contramão da legalidade, o governo
federal mais uma vez busca, por intermédio
de subterfúgios, um "jeitinho" de validar
diplomas de alunos de medicina brasileiros
formados em Cuba. Um documento
assinado pelos dois governos prevê
tratamento especial a esses recém-formados,
desobrigando-os a que se submetam a
quaisquer provas que confirmem sua
capacidade de responder às peculiaridades
de nosso sistema de saúde e da população,
conforme determina a legislação brasileira
(quadro na pág. 13).
Atualmente, os alunos brasileiros formados
em cursos de graduação no exterior precisam
validar o diploma em universidade pública
do Brasil para que possam exercer a
profissão. Esse processo de avaliação varia de
acordo coma instituição.
Firmado em setembro de 2006, na cidade de
Havana, pelos ministros das Relações
Exteriores dos dois países, Celso Amorim e
Felipe Pérez Roque, o protocolo prevê a
criação de uma comissão nacional para
elaborar um "ajuste complementar", visando
o reconhecimento dos títulos de medicina
expedidos em Cuba, pela Escola Latino-
Americana de Medicina-ELAM (veja na
pág.12 depoimento de estudante sobre o
curso desta faculdade). Essa comissão,
coordenada pelos ministérios da Educação e
Saúde do Brasil, deverá elaborar um exame
teórico e prático para o reconhecimento dos
diplomas cubanos quando comprovada
"inexistência de compatibilidade curricular".
Estima-se que hoje existam cerca de 600
brasileiros estudandomedicina emCuba.
As en t i dade s méd i c a s na c i ona i s ,
representadas pela AMB e CFM, contrárias
a esse “acordo”, encaminharam carta às
autoridades do Executivo e Legislativo
alertando para a gravidade do assunto,
l a m e n t a n d o p r o f u n d a m e n t e o
encaminhamento dado à questão, já que se
trata de flagrante desrespeito às leis (na
íntegra ao lado). As entidades alertam a
sociedade sobre os perigos da "importação"
de médicos sem que se submetam ao
obrigatório processo de revalidação do
diploma, pois são inúmeras as diferenças
curriculares de um país para outro. Além do
mais, os problemas epidemiológicos variam
bastante de uma nação para outra, de um
continente para outro. Daí a relevância da
prova de revalidação. Defendem que é
fundamental – e indispensável – a
comprovação de que o médico está apto a
responder às necessidades do sistema de
saúde do Brasil. E isso vale para os médicos
cubanos, bolivianos, americanos, europeus,
enfim para todos. Inclusive, como é o caso,
para os brasileiros que se formam fora. Um só
precedente, a quemquer que seja, é iminente
risco aos cidadãos, já que abre a possibilidade
de colocar no atendimento à saúde alguém
não qualificado.
O ensino e a prática da medicina devem ser
tratados com extremo cuidado e desvelo
pelas autoridades brasileiras, afinal têm
relação direta com a saúde dos cidadãos e o
bem-estar da sociedade. Os usuários do
sistema de saúde já se encontram
desprotegidos, e até ameaçados, em virtude
da complacência do governo com a abertura
irresponsável de escolas de medicina que
inundam o mercado anualmente de
profissionais formados inadequadamente,
sem conhecimentos práticos e teóricos
necessários à correta assistência. Dados
da Universidade de São Paulo,
uma das responsáveis
pela revalidação de diplomas dos estudantes
formados em medicina no exterior, do
período entre 1990 e 2001, confirmam como
esse processo é essencial: 76% dos
postulantes à revalidação desistiram, 6%
foram considerados inaptos e apenas 18%
foram considerados aptos a exercer a
medicina no país. A AMB e o CFM
participaram da primeira audiência pública
sobre o assunto, realizada pela Comissão de
Relações Exteriores e Defesa Nacional da
Câmara dos Deputados. “Consideramos o
ingresso de médicos formados em Cuba sem
a revalidação do diploma um privilégio
perigoso e inaceitável. Não permitiremos
mais esse ataque aos pacientes e, se for o
c a s o , qu e s t i ona r emo s o g o v e r no
judicialmente”, garante José Luiz Gomes do
Amaral, presidente da Associação Médica
Brasileira.
O presidente do Conselho Federal de
Medicina, Edson Andrade, acrescenta:
“Não somos contrários a que médicos
formados no exterior trabalhem no Brasil.
Defendemos apenas que a legislação
brasileira seja cumprida. E essa legislação diz
que, para poder exercer a profissão aqui, os
médicos formados fora do país devem
submeter seus diplomas a revalidação
prévia”.
Tanto AMB como CFM criticam o acordo
firmado entre os países por contemplar
tratamento desigual a profissionais formados
em países diferentes, privilegiando somente
os formados em Cuba. As entidades
defendem que, independente do país de
formação no exterior, os diplomas devem
o b r i g a t o r i ame n t e s e r
revalidados.
Março | Abril 2007
Jornal da
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Brasil e Cuba: acordo
fere a legislação




