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Matéria de capa

Na contramão da legalidade, o governo

federal mais uma vez busca, por intermédio

de subterfúgios, um "jeitinho" de validar

diplomas de alunos de medicina brasileiros

formados em Cuba. Um documento

assinado pelos dois governos prevê

tratamento especial a esses recém-formados,

desobrigando-os a que se submetam a

quaisquer provas que confirmem sua

capacidade de responder às peculiaridades

de nosso sistema de saúde e da população,

conforme determina a legislação brasileira

(quadro na pág. 13).

Atualmente, os alunos brasileiros formados

em cursos de graduação no exterior precisam

validar o diploma em universidade pública

do Brasil para que possam exercer a

profissão. Esse processo de avaliação varia de

acordo coma instituição.

Firmado em setembro de 2006, na cidade de

Havana, pelos ministros das Relações

Exteriores dos dois países, Celso Amorim e

Felipe Pérez Roque, o protocolo prevê a

criação de uma comissão nacional para

elaborar um "ajuste complementar", visando

o reconhecimento dos títulos de medicina

expedidos em Cuba, pela Escola Latino-

Americana de Medicina-ELAM (veja na

pág.12 depoimento de estudante sobre o

curso desta faculdade). Essa comissão,

coordenada pelos ministérios da Educação e

Saúde do Brasil, deverá elaborar um exame

teórico e prático para o reconhecimento dos

diplomas cubanos quando comprovada

"inexistência de compatibilidade curricular".

Estima-se que hoje existam cerca de 600

brasileiros estudandomedicina emCuba.

As en t i dade s méd i c a s na c i ona i s ,

representadas pela AMB e CFM, contrárias

a esse “acordo”, encaminharam carta às

autoridades do Executivo e Legislativo

alertando para a gravidade do assunto,

l a m e n t a n d o p r o f u n d a m e n t e o

encaminhamento dado à questão, já que se

trata de flagrante desrespeito às leis (na

íntegra ao lado). As entidades alertam a

sociedade sobre os perigos da "importação"

de médicos sem que se submetam ao

obrigatório processo de revalidação do

diploma, pois são inúmeras as diferenças

curriculares de um país para outro. Além do

mais, os problemas epidemiológicos variam

bastante de uma nação para outra, de um

continente para outro. Daí a relevância da

prova de revalidação. Defendem que é

fundamental – e indispensável – a

comprovação de que o médico está apto a

responder às necessidades do sistema de

saúde do Brasil. E isso vale para os médicos

cubanos, bolivianos, americanos, europeus,

enfim para todos. Inclusive, como é o caso,

para os brasileiros que se formam fora. Um só

precedente, a quemquer que seja, é iminente

risco aos cidadãos, já que abre a possibilidade

de colocar no atendimento à saúde alguém

não qualificado.

O ensino e a prática da medicina devem ser

tratados com extremo cuidado e desvelo

pelas autoridades brasileiras, afinal têm

relação direta com a saúde dos cidadãos e o

bem-estar da sociedade. Os usuários do

sistema de saúde já se encontram

desprotegidos, e até ameaçados, em virtude

da complacência do governo com a abertura

irresponsável de escolas de medicina que

inundam o mercado anualmente de

profissionais formados inadequadamente,

sem conhecimentos práticos e teóricos

necessários à correta assistência. Dados

da Universidade de São Paulo,

uma das responsáveis

pela revalidação de diplomas dos estudantes

formados em medicina no exterior, do

período entre 1990 e 2001, confirmam como

esse processo é essencial: 76% dos

postulantes à revalidação desistiram, 6%

foram considerados inaptos e apenas 18%

foram considerados aptos a exercer a

medicina no país. A AMB e o CFM

participaram da primeira audiência pública

sobre o assunto, realizada pela Comissão de

Relações Exteriores e Defesa Nacional da

Câmara dos Deputados. “Consideramos o

ingresso de médicos formados em Cuba sem

a revalidação do diploma um privilégio

perigoso e inaceitável. Não permitiremos

mais esse ataque aos pacientes e, se for o

c a s o , qu e s t i ona r emo s o g o v e r no

judicialmente”, garante José Luiz Gomes do

Amaral, presidente da Associação Médica

Brasileira.

O presidente do Conselho Federal de

Medicina, Edson Andrade, acrescenta:

“Não somos contrários a que médicos

formados no exterior trabalhem no Brasil.

Defendemos apenas que a legislação

brasileira seja cumprida. E essa legislação diz

que, para poder exercer a profissão aqui, os

médicos formados fora do país devem

submeter seus diplomas a revalidação

prévia”.

Tanto AMB como CFM criticam o acordo

firmado entre os países por contemplar

tratamento desigual a profissionais formados

em países diferentes, privilegiando somente

os formados em Cuba. As entidades

defendem que, independente do país de

formação no exterior, os diplomas devem

o b r i g a t o r i ame n t e s e r

revalidados.

Março | Abril 2007

Jornal da

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Brasil e Cuba: acordo

fere a legislação